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Artigo 22 do ESTATUTO CEU DAS ARTES | Estatuto do Distrito Federal de 16 de Março de 2018

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos I e III, da publicidade ao ESTATUTO do Grupo Gestor do CEU das Artes da QNM 28 de Ceilândia.

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Art. 22

O Grupo Gestor poderá, quando necessário, convocar assembleias gerais com ampla participação comunitária com força deliberativa mediante manifestação de um mínimo de 50% (cinquenta) mais 1 (um) dos membros titulares eleitos para compor o Grupo Gestor.

Art. 22 do ESTATUTO CEU DAS ARTES - Estatuto do Distrito Federal de 16 de Março de 2018