Artigo 2º do ESTATUTO CEU DAS ARTES | Estatuto do Distrito Federal de 16 de Março de 2018
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos I e III, da publicidade ao ESTATUTO do Grupo Gestor do CEU das Artes da QNM 28 de Ceilândia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Idealizado em conjunto pelos Ministérios da Cultura, Esporte, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Justiça e do Trabalho e Emprego, integra em um mesmo espaço físico programas e ações setoriais, com o objetivo de promover, em áreas de vulnerabilidade social, a ampliação do acesso a serviços públicos, o desenvolvimento econômico, social e ambiental, a cidadania e a garantia de direitos.