Artigo 19 do ESTATUTO CEU DAS ARTES | Estatuto do Distrito Federal de 16 de Março de 2018
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos I e III, da publicidade ao ESTATUTO do Grupo Gestor do CEU das Artes da QNM 28 de Ceilândia.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Quando da realização do Processo Eleitoral para composição dos membros da Sociedade Civil Organizada e Comunidade do Grupo Gestor, havendo o preenchimento de vagas de titularidade e não integralidade das vagas de suplência, não serão realizados novos processos eleitorais.