Artigo 18, Parágrafo Único do ESTATUTO CEU DAS ARTES | Estatuto do Distrito Federal de 16 de Março de 2018
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos I e III, da publicidade ao ESTATUTO do Grupo Gestor do CEU das Artes da QNM 28 de Ceilândia.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As vagas de titulares e suplentes serão preenchidas considerando as quantidades de votos de cada candidato, dos mais aos menos votados, conforme o disposto nos art. 7º e 8º.
Parágrafo único
: O Processo Eleitoral será regido por Edital de Eleição que determinará todos os procedimentos e regras para composição do Grupo Gestor