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Artigo 10º do ESTATUTO CEU DAS ARTES | Estatuto do Distrito Federal de 16 de Março de 2018

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos I e III, da publicidade ao ESTATUTO do Grupo Gestor do CEU das Artes da QNM 28 de Ceilândia.

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Art. 10

As partes que representam a sociedade civil deverão, cada uma, ter um numero de membros igual ou superior à parte que representa o Poder Público Local.

Art. 10 do ESTATUTO CEU DAS ARTES - Estatuto do Distrito Federal de 16 de Março de 2018