Artigo 6º do ESTATUTO DA EMATER-DF | Estatuto do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2023
Aprovado pela 6ª (Sexta) Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF, realizada no dia 14/08/2023, nos termos da Deliberação nº 49/2023, do Conselho de Administração, conforme a análise e manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (Nota Técnica nº 70/2023 – SEPLAD/SPLAN/SESTDF), ratificada pelo Ofício nº 2689/2023 - SEPLAD/GAB, com aprovação, exarada no Parecer Jurídico nº 131/2023 - PGCONS/PGDF.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A EMATER-DF constitui-se no principal instrumento do Governo do Distrito Federal para execução das atividades de assistência técnica e extensão rural (ATER), atividades de pesquisa aplicada, e das políticas públicas para o desenvolvimento rural sustentável e segurança alimentar, relacionadas às dimensões humano-social, ambiental, econômica e tecnológica.