JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49, Inciso II do ESTATUTO DA EMATER-DF | Estatuto do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2023

Aprovado pela 6ª (Sexta) Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF, realizada no dia 14/08/2023, nos termos da Deliberação nº 49/2023, do Conselho de Administração, conforme a análise e manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (Nota Técnica nº 70/2023 – SEPLAD/SPLAN/SESTDF), ratificada pelo Ofício nº 2689/2023 - SEPLAD/GAB, com aprovação, exarada no Parecer Jurídico nº 131/2023 - PGCONS/PGDF.

Acessar conteúdo completo

Art. 49

São unidades internas de governança e integridade:

I

Auditoria Interna;

II

Comitê de Integridade, Conformidade e Gestão de Riscos.

Art. 49, II do ESTATUTO DA EMATER-DF - Estatuto do Distrito Federal /2023