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Artigo 46, Inciso I do ESTATUTO DA EMATER-DF | Estatuto do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2023

Aprovado pela 6ª (Sexta) Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF, realizada no dia 14/08/2023, nos termos da Deliberação nº 49/2023, do Conselho de Administração, conforme a análise e manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (Nota Técnica nº 70/2023 – SEPLAD/SPLAN/SESTDF), ratificada pelo Ofício nº 2689/2023 - SEPLAD/GAB, com aprovação, exarada no Parecer Jurídico nº 131/2023 - PGCONS/PGDF.

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Art. 46

Ao Diretor Executivo da EMATER-DF cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da EMATER-DF;

II

dar cumprimento aos planos anuais e plurianuais e respectivos orçamentos, após aprovados;

III

movimentar os recursos financeiros da Empresa, juntamente com o Presidente;

IV

exercer outras atribuições previstas neste Estatuto ou que forem determinadas ou delegadas pelo Presidente;

V

representar o Presidente em suas ausências e impedimentos;

VI

colaborar com o Presidente em todos os atos administrativos com vistas à boa gestão dos negócios da Empresa.

Art. 46, I do ESTATUTO DA EMATER-DF - Estatuto do Distrito Federal /2023