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Artigo 43, Inciso VI do ESTATUTO DA EMATER-DF | Estatuto do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2023

Aprovado pela 6ª (Sexta) Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF, realizada no dia 14/08/2023, nos termos da Deliberação nº 49/2023, do Conselho de Administração, conforme a análise e manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (Nota Técnica nº 70/2023 – SEPLAD/SPLAN/SESTDF), ratificada pelo Ofício nº 2689/2023 - SEPLAD/GAB, com aprovação, exarada no Parecer Jurídico nº 131/2023 - PGCONS/PGDF.

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Art. 43

Ao Presidente da EMATER-DF cabe desempenhar as seguintes atribuições, além das que lhe forem fixadas em Regimento:

I

representar a EMATER-DF em juízo ou fora dele e constituir procuradores;

II

cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as deliberações do Conselho de Administração e demais normas legais e regulamentos aplicáveis à Empresa;

III

elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração o Regimento Interno da EMATER-DF;

IV

submeter à aprovação do Conselho de Administração a carta anual de governança coorporativa, o Código de Conduta e Integridade e o relatório integrado ou de sustentabilidade da EMATER-DF;

V

apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, o plano de negócios para o exercício anual seguinte e a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos;

VI

estabelecer normas operacionais e administrativas que regerão as atividades da EMATER-DF, respeitadas as disposições do presente Estatuto;

VII

submeter à aprovação do Conselho de Administração os programas anuais e plurianuais, bem como os respectivos orçamentos;

VIII

submeter à apreciação do Conselho de Administração os relatórios anuais de atividades;

IX

submeter ao Conselho de Administração os balanços, relatórios financeiros e prestação de contas da EMATER-DF, acompanhados do pronunciamento do Conselho Fiscal;

X

criar e operar os mecanismos necessários à articulação com os órgãos do poder público e do setor privado, especialmente os de pesquisa agropecuária, crédito rural, provisão de insumos, comercialização de produtos agropecuários e organização de produtores;

XI

estabelecer unidades operacionais, táticas e estratégicas para execução dos projetos de assistência técnica e extensão rural, atividades de pesquisa aplicada e demais previsões estatutárias;

XII

submeter à deliberação do Conselho de Administração o Quadro de Pessoal e o Plano de Empregos e Salários da EMATER-DF;

XIII

propor ao Conselho de Administração aumento salarial para os empregados da EMATER-DF, respeitada a legislação vigente;

XIV

encaminhar ao Conselho de Administração proposta de aumento de capital da EMATER-DF;

XV

autorizar a contratação de firmas idôneas e de competência técnica, para os serviços de auditoria;

XVI

supervisionar as atividades técnicas e administrativas da EMATER-DF;

XVII

assinar contratos, convênios, acordos de cooperação e outros ajustes, ou delegar poderes para tal;

XVIII

admitir, promover, transferir, ceder, demitir, aplicar penalidades e praticar os demais atos de administração relacionados à gestão de pessoal;

XIX

movimentar recursos financeiros da Empresa, juntamente com a Diretoria Executiva;

XX

executar outras atribuições previstas neste Estatuto ou que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Conselho de Administração;

XXI

divulgar na internet os requisitos de transparência de que trata este Estatuto.

Art. 43, VI do ESTATUTO DA EMATER-DF - Estatuto do Distrito Federal /2023