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Artigo 41, Inciso III do ESTATUTO DA EMATER-DF | Estatuto do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2023

Aprovado pela 6ª (Sexta) Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF, realizada no dia 14/08/2023, nos termos da Deliberação nº 49/2023, do Conselho de Administração, conforme a análise e manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (Nota Técnica nº 70/2023 – SEPLAD/SPLAN/SESTDF), ratificada pelo Ofício nº 2689/2023 - SEPLAD/GAB, com aprovação, exarada no Parecer Jurídico nº 131/2023 - PGCONS/PGDF.

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Art. 41

Além de outras atribuições previstas neste Estatuto ou em lei compete privativamente ao Conselho Fiscal:

I

acompanhar a execução financeira e orçamentária da EMATER-DF, podendo examinar livros e requisitar informações;

II

examinar balancetes, balanços, relatórios financeiros e prestações de contas da EMATER-DF, encaminhando-os ao Conselho de Administração com o respectivo pronunciamento, podendo recomendar a contratação de auditoria independente;

III

articular-se com órgãos de auditoria independente, contratados pela EMATER-DF;

IV

opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas ao Conselho de Administração, relativas a modificação do capital social, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

V

fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

VI

opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação do Conselho de Administração;

VII

denunciar, por qualquer de seus membros, aos Diretores e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da Empresa, ao Conselho de Administração, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à Empresa;

VIII

avaliação periódica sobre a aderência das práticas empresariais ao Código de Conduta e Integridade, incluindo o comprometimento dos administradores com a difusão da cultura de integridade e a valorização do comportamento ético;

IX

dar apoio contínuo à implementação do programa de integridade, mediante avaliação periódica sobre a aderência das práticas empresariais ao Código de Conduta e Integridade, incluindo o comprometimento dos administradores com a difusão da cultura de integridade e a valorização do comportamento ético.

Art. 41, III do ESTATUTO DA EMATER-DF - Estatuto do Distrito Federal /2023