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Artigo 39 do ESTATUTO DA EMATER-DF | Estatuto do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2023

Aprovado pela 6ª (Sexta) Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF, realizada no dia 14/08/2023, nos termos da Deliberação nº 49/2023, do Conselho de Administração, conforme a análise e manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (Nota Técnica nº 70/2023 – SEPLAD/SPLAN/SESTDF), ratificada pelo Ofício nº 2689/2023 - SEPLAD/GAB, com aprovação, exarada no Parecer Jurídico nº 131/2023 - PGCONS/PGDF.

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Art. 39

O Conselho Fiscal reunir-se-á mensalmente, de forma remota ou presencial, em sessão ordinária e extraordinariamente, quando convocados pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros, e dessas reuniões lavrar-se-ão atas que, depois de aprovadas, serão assinadas pelos membros presentes.

Art. 39 do ESTATUTO DA EMATER-DF - Estatuto do Distrito Federal /2023