Artigo 30, Parágrafo Único do ESTATUTO DA EMATER-DF | Estatuto do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2023
Aprovado pela 6ª (Sexta) Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF, realizada no dia 14/08/2023, nos termos da Deliberação nº 49/2023, do Conselho de Administração, conforme a análise e manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (Nota Técnica nº 70/2023 – SEPLAD/SPLAN/SESTDF), ratificada pelo Ofício nº 2689/2023 - SEPLAD/GAB, com aprovação, exarada no Parecer Jurídico nº 131/2023 - PGCONS/PGDF.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Conselho de Administração só poderá reunir-se com a presença de pelo menos 04 (quatro) de seus membros, incluído nesse quórum, necessariamente, o Presidente.
Parágrafo único
Nas ausências e impedimentos do Presidente, o Conselho de Administração será presidido pelo mais idoso dentre os demais membros.