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Artigo 3º do ESTATUTO DA EMATER-DF | Estatuto do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2023

Aprovado pela 6ª (Sexta) Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF, realizada no dia 14/08/2023, nos termos da Deliberação nº 49/2023, do Conselho de Administração, conforme a análise e manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (Nota Técnica nº 70/2023 – SEPLAD/SPLAN/SESTDF), ratificada pelo Ofício nº 2689/2023 - SEPLAD/GAB, com aprovação, exarada no Parecer Jurídico nº 131/2023 - PGCONS/PGDF.

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Art. 3º

A EMATER-DF, com sede e foro em Brasília-DF e atuação no território do Distrito Federal e sua região geoeconômica, reger-se-á pela Lei nº 6.500, de 07 de dezembro de 1977, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e demais normas de direito a ela aplicáveis.