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Artigo 29, Parágrafo 2 do ESTATUTO DA EMATER-DF | Estatuto do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2023

Aprovado pela 6ª (Sexta) Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF, realizada no dia 14/08/2023, nos termos da Deliberação nº 49/2023, do Conselho de Administração, conforme a análise e manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (Nota Técnica nº 70/2023 – SEPLAD/SPLAN/SESTDF), ratificada pelo Ofício nº 2689/2023 - SEPLAD/GAB, com aprovação, exarada no Parecer Jurídico nº 131/2023 - PGCONS/PGDF.

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Art. 29

O Conselho de Administração reunir-se-á mensalmente de forma remota ou presencial em sessão ordinária e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros.

§ 1º

As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 08 (oito) dias úteis, devendo ser encaminhadas aos membros a pauta dos trabalhos e a documentação a ser objeto de discussão e/ou deliberação.

§ 2º

O Conselho de Administração poderá convocar qualquer servidor, empregado ou Diretor vinculado à EMATER-DF para prestar esclarecimentos em reunião.

Art. 29, §2º do ESTATUTO DA EMATER-DF - Estatuto do Distrito Federal /2023