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Artigo 28, Inciso IX do ESTATUTO DA EMATER-DF | Estatuto do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2023

Aprovado pela 6ª (Sexta) Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF, realizada no dia 14/08/2023, nos termos da Deliberação nº 49/2023, do Conselho de Administração, conforme a análise e manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (Nota Técnica nº 70/2023 – SEPLAD/SPLAN/SESTDF), ratificada pelo Ofício nº 2689/2023 - SEPLAD/GAB, com aprovação, exarada no Parecer Jurídico nº 131/2023 - PGCONS/PGDF.

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Art. 28

Além de outras atribuições previstas neste Estatuto ou em lei, compete ao Conselho de Administração:

I

fixar a orientação geral dos negócios da Empresa;

II

eleger e destituir o Presidente e o Diretor Executivo da EMATER-DF e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o Estatuto;

III

fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Empresa, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;

IV

convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente, ou nos casos previstos em lei;

V

discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes;

VI

implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos da EMATER-DF, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;

VII

estabelecer a política de divulgação e porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da EMATER-DF;

VIII

aprovar a carta anual de governança coorporativa, o Código de Conduta e Integridade e o relatório anual integrado ou de sustentabilidade da EMATER-DF;

IX

promover, quando exigido, análise de atendimento pela diretoria das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, devendo publicar suas conclusões e informá-las à Câmara Legislativa do Distrito Federal e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal;

X

realizar a avaliação de desempenho anual da diretoria, quando exigida, podendo contar com apoio metodológico e procedimental do comitê de elegibilidade estatutário;

XI

aprovar o planejamento estratégico da EMATER-DF;

XII

aprovar programas anuais e plurianuais da EMATER-DF e respectivos orçamentos;

XIII

aprovar os relatórios financeiros da Presidência acompanhados de laudo de auditoria e apresentar recomendações sobre a evolução das receitas e despesas da EMATER-DF;

XIV

deliberar sobre os balanços e as prestações de contas da EMATER-DF, após exame e pronunciamento do Conselho Fiscal, submetendo-as à aprovação da Assembleia Geral;

XV

apreciar o relatório anual de atividades da Presidência;

XVI

deliberar sobre o aumento de capital da Empresa, sempre que necessário, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral;

XVII

deliberar sobre o quadro de pessoal e o Plano de Empregos e Salários da EMATER-DF, em consonância com a política de pessoal preconizada e observada pela legislação do Distrito Federal;

XVIII

apreciar os aumentos salariais da EMATER-DF, observada a legislação aplicável;

XIX

delegar competência ao Presidente da EMATER-DF, quando julgar necessário;

XX

autorizar o uso, a locação, a aquisição, a alienação ou o gravame de bens imóveis da EMATER-DF;

XXI

autorizar a locação e alienação de bens móveis da empresa, bem como a transferência, a renúncia e a desistência de direito e ação;

XXII

examinar e submeter à aprovação da Assembleia Geral eventuais alterações do Estatuto da EMATER-DF;

XXIII

aprovar o Regimento Interno da EMATER-DF e suas modificações; XXIV - aprovar o Regulamento de Licitações e Contratos da EMATER-DF;

XXV

aprovar seu próprio Regimento Interno e suas modificações;

XXVI

autorizar afastamentos superiores a 30 (trinta) dias do Presidente e do Diretor Executivo da EMATER-DF;

XXVII

recomendar a realização de auditoria independente;

XXVIII

deliberar sobre pedido da Empresa para contrair empréstimos ou aceitar doações, inclusive com encargos;

XXIX

resolver os casos omissos neste Estatuto e outras questões que lhe forem apresentadas pela Presidência.

§ 1º

O Presidente do Conselho poderá baixar resolução ad referendum do Conselho de Administração nos casos de emergência ou quando o órgão, por qualquer razão, não puder reunir-se em tempo hábil.

§ 2º

Os atos baixados na forma do parágrafo anterior terão validade legal e deverão ser submetidos ao referendo do Conselho de Administração na próxima reunião.

§ 3º

O Presidente da EMATER-DF, com o auxílio de seus órgãos de apoio, atuará como secretário executivo do Conselho de Administração.