Artigo 27, Parágrafo 2 do ESTATUTO DA EMATER-DF | Estatuto do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2023
Aprovado pela 6ª (Sexta) Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF, realizada no dia 14/08/2023, nos termos da Deliberação nº 49/2023, do Conselho de Administração, conforme a análise e manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (Nota Técnica nº 70/2023 – SEPLAD/SPLAN/SESTDF), ratificada pelo Ofício nº 2689/2023 - SEPLAD/GAB, com aprovação, exarada no Parecer Jurídico nº 131/2023 - PGCONS/PGDF.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Conselho de Administração, órgão de administração superior, de caráter normativo e deliberativo, responsável pela orientação e controle administrativo da EMATER-DF, compõe-se de 7 (sete) membros, a saber:
I
o Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que o presidirá;
II
o Presidente da Associação dos Empregados da EMATER-DF, ASSER;
III
um membro indicado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa;
IV
um membro indicado por entidades representativas da agricultura familiar;
V
um membro indicado por entidades representativas da agricultura patronal;
VI
dois membros de livre escolha do Governador do Distrito Federal, escolhidos dentre brasileiros que atendam às exigências deste Estatuto, oriundos de órgãos ou entidades públicos ou privados ligados à assistência técnica e extensão rural, ao ensino, à pesquisa, ao desenvolvimento agrícola, ou às atividades agropecuárias ou agroindustriais.
§ 1º
Os membros do Conselho de Administração a que se referem os incisos III, IV, V e VI serão indicados pelo Governador do Distrito Federal e eleitos pela Assembleia Geral, para ocuparem a função pelo prazo de gestão unificado de dois anos, permitidas, no máximo, três reconduções consecutivas.
§ 2º
São membros natos do Conselho de Administração o Secretário de Estado Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e o Presidente da Associação dos Empregados da EMATER-DF.
§ 3º
Todos os membros deverão residir no Distrito Federal ou sua região geoeconômica.
§ 4º
Os membros do Conselho de Administração investir-se-ão na gestão mediante assinatura de termo de posse no livro próprio, desde que preencham os requisitos previstos neste Estatuto e na legislação.