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Artigo 26, Inciso II do ESTATUTO DA EMATER-DF | Estatuto do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2023

Aprovado pela 6ª (Sexta) Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF, realizada no dia 14/08/2023, nos termos da Deliberação nº 49/2023, do Conselho de Administração, conforme a análise e manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (Nota Técnica nº 70/2023 – SEPLAD/SPLAN/SESTDF), ratificada pelo Ofício nº 2689/2023 - SEPLAD/GAB, com aprovação, exarada no Parecer Jurídico nº 131/2023 - PGCONS/PGDF.

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Art. 26

Compete privativamente à Assembleia Geral, além de outras atribuições previstas em lei:

I

alterar o Estatuto e o capital social da EMATER-DF;

II

eleger e destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;

III

fixar a remuneração dos administradores e conselheiros fiscais, observados os aspectos legais aplicáveis;

IV

tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;

V

deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;

VI

deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da Empresa, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas.