Artigo 26, Inciso I do ESTATUTO DA EMATER-DF | Estatuto do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2023
Aprovado pela 6ª (Sexta) Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF, realizada no dia 14/08/2023, nos termos da Deliberação nº 49/2023, do Conselho de Administração, conforme a análise e manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (Nota Técnica nº 70/2023 – SEPLAD/SPLAN/SESTDF), ratificada pelo Ofício nº 2689/2023 - SEPLAD/GAB, com aprovação, exarada no Parecer Jurídico nº 131/2023 - PGCONS/PGDF.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Compete privativamente à Assembleia Geral, além de outras atribuições previstas em lei:
I
alterar o Estatuto e o capital social da EMATER-DF;
II
eleger e destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
III
fixar a remuneração dos administradores e conselheiros fiscais, observados os aspectos legais aplicáveis;
IV
tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
V
deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;
VI
deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da Empresa, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas.