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Artigo 24, Inciso I do ESTATUTO DA EMATER-DF | Estatuto do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2023

Aprovado pela 6ª (Sexta) Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF, realizada no dia 14/08/2023, nos termos da Deliberação nº 49/2023, do Conselho de Administração, conforme a análise e manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (Nota Técnica nº 70/2023 – SEPLAD/SPLAN/SESTDF), ratificada pelo Ofício nº 2689/2023 - SEPLAD/GAB, com aprovação, exarada no Parecer Jurídico nº 131/2023 - PGCONS/PGDF.

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Art. 24

Os administradores deverão ser submetidos a avaliação de desempenho, individual e coletiva, de periodicidade anual, observados os seguintes requisitos mínimos:

I

exposição dos atos de gestão praticados, quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa;

II

contribuição para o resultado do exercício;

III

consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo.

Art. 24, I do ESTATUTO DA EMATER-DF - Estatuto do Distrito Federal /2023