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Artigo 23, Parágrafo Único, Inciso I do ESTATUTO DA EMATER-DF | Estatuto do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2023

Aprovado pela 6ª (Sexta) Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF, realizada no dia 14/08/2023, nos termos da Deliberação nº 49/2023, do Conselho de Administração, conforme a análise e manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (Nota Técnica nº 70/2023 – SEPLAD/SPLAN/SESTDF), ratificada pelo Ofício nº 2689/2023 - SEPLAD/GAB, com aprovação, exarada no Parecer Jurídico nº 131/2023 - PGCONS/PGDF.

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Art. 23

O Conselho de Administração deverá exigir, como condição para investidura em cargo de diretoria, a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento.

Parágrafo único

A diretoria deverá apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, a quem compete sua aprovação:

I

plano de negócios para o exercício anual seguinte;

II

estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos.

Art. 23, Parágrafo Único, I do ESTATUTO DA EMATER-DF - Estatuto do Distrito Federal /2023