Artigo 13, Inciso I do ESTATUTO DA EMATER-DF | Estatuto do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2023
Aprovado pela 6ª (Sexta) Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF, realizada no dia 14/08/2023, nos termos da Deliberação nº 49/2023, do Conselho de Administração, conforme a análise e manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (Nota Técnica nº 70/2023 – SEPLAD/SPLAN/SESTDF), ratificada pelo Ofício nº 2689/2023 - SEPLAD/GAB, com aprovação, exarada no Parecer Jurídico nº 131/2023 - PGCONS/PGDF.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Patrimônio da EMATER-DF será constituído:
I
dos bens móveis e imóveis de qualquer natureza que lhes forem transferidos como integralização do capital;
II
dos bens e direitos que lhe forem transferidos ou por ela adquiridos;
III
de bens móveis e imóveis que lhe forem doados, transferidos ou legados, na forma permitida em lei.