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Artigo 12, Inciso II do ESTATUTO DA EMATER-DF | Estatuto do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2023

Aprovado pela 6ª (Sexta) Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF, realizada no dia 14/08/2023, nos termos da Deliberação nº 49/2023, do Conselho de Administração, conforme a análise e manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (Nota Técnica nº 70/2023 – SEPLAD/SPLAN/SESTDF), ratificada pelo Ofício nº 2689/2023 - SEPLAD/GAB, com aprovação, exarada no Parecer Jurídico nº 131/2023 - PGCONS/PGDF.

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Art. 12

Por meio de assembleia geral extraordinária com deliberação favorável pela reforma do Estatuto, poderá ser autorizado o aumento do capital social da EMATER-DF mediante:

I

participação de entidades da administração indireta do Distrito Federal e da União, assegurada sempre, a participação majoritária do Distrito Federal;

II

incorporação de lucros, reservas, dotações orçamentárias e outros recursos.

Art. 12, II do ESTATUTO DA EMATER-DF - Estatuto do Distrito Federal /2023