Artigo 11, Parágrafo 2 do ESTATUTO DA EMATER-DF | Estatuto do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2023
Aprovado pela 6ª (Sexta) Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF, realizada no dia 14/08/2023, nos termos da Deliberação nº 49/2023, do Conselho de Administração, conforme a análise e manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (Nota Técnica nº 70/2023 – SEPLAD/SPLAN/SESTDF), ratificada pelo Ofício nº 2689/2023 - SEPLAD/GAB, com aprovação, exarada no Parecer Jurídico nº 131/2023 - PGCONS/PGDF.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O capital social da EMATER-DF é de R$ 677.760,52 (seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), nos termos do Decreto nº 22.668, de 11 de janeiro de 2002.
§ 1º
Integrará, ainda, o capital da EMATER-DF o valor de incorporação de bens móveis e imóveis de propriedade do Distrito Federal, sob a administração da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal no montante e na forma a serem estabelecidos por ato do Governador do Distrito Federal.
§ 2º
A incorporação de que trata o parágrafo anterior depende de deliberação de assembleia geral extraordinária com deliberação favorável pela reforma do Estatuto.