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Artigo 9º do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 9º

A contratação das operações descritas nos artigos 7° e 8°, bem como a assinatura de acordos, convênios e contratos de prestação de serviços envolvendo o BANCO e órgãos ou entidades da Administração Pública (Direta, Indireta ou Fundacional) do Distrito Federal, dos municípios, dos estados e da União, de quaisquer dos Poderes a esses ligados, além de organismos internacionais, dependerá de prévia aprovação das instâncias decisórias regulamentadas nas normas internas de Competências e Alçadas, respeitado o disposto no artigo 10 deste Estatuto.

Art. 9º do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2015