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Artigo 77 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 77

Fica assegurada, na forma definida pelo Conselho de Administração, aos integrantes e ex-dirigentes do Conselho de Administração, da Diretoria Colegiada, Conselho Fiscal, bem como Auditor Chefe, Ouvidor e outros empregados ou prepostos que atuem por delegação expressa dos administradores, a defesa em processos judiciais ou administrativos contra eles instaurados, que tenham por objeto atos praticados no exercício do cargo ou função, desde que o ato impugnado tenha sido realizado com observância das normas internas ou regulamentares e fundamentado em parecer jurídico.

Art. 77 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2015