Artigo 76 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 76
Os Administradores do BANCO, ou ao menos um deles; os membros do Conselho Fiscal, ou ao menos um deles; e o Auditor Independente, se houver, deverão estar presentes às Assembleias Gerais para atender aos pedidos de esclarecimentos de acionistas.
Parágrafo único
- Os administradores não poderão votar, quer como acionistas quer como procuradores, os Relatórios Anuais e/ou semestrais e as respectivas demonstrações financeiras.