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Artigo 75 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 75

A perda de 75% (setenta e cinco por cento) do Capital Social determinará a dissolução do BANCO pelo Banco Central do Brasil, na forma do artigo 45 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

Art. 75 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2015