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Artigo 75 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 75

A perda de 75% (setenta e cinco por cento) do Capital Social determinará a dissolução do BANCO pelo Banco Central do Brasil, na forma do artigo 45 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.