Artigo 74 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 74
– A qualquer pessoa serão dadas certidões dos assentamentos constantes dos livros de "Registro de Ações Nominativas" e de "Transferências de Ações Nominativas".
Parágrafo único
- Pelas certidões requeridas, o BANCO poderá cobrar o custo dos serviços.