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Artigo 70 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 70

Ao fim de cada semestre, em 30 de junho e 31 de dezembro, a Diretoria Colegiada fará elaborar, com base na escrituração mercantil da sociedade, as seguintes demonstrações contábeis, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio do BANCO e as mutações ocorridas no período: I. balanço patrimonial; II. demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; III. demonstração do resultado do semestre ou do exercício, conforme seja o caso; IV. demonstração dos fluxos de caixa; e V. demonstração do valor adicionado.

Parágrafo único

- As demonstrações contábeis registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela Assembleia Geral Ordinária.

Art. 70 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2015