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Artigo 7º, Parágrafo Único do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 7º

O BANCO poderá adquirir títulos e valores mobiliários que venham a ser emitidos por empresa pública, sociedade de economia mista ou outras entidades em que o Distrito Federal possua participação acionária, observadas as normas específicas para tais operações.

Parágrafo único

- A aquisição desses títulos dependerá de autorização prévia e incondicional para debitá-los automaticamente, nos respectivos vencimentos, em conta junto ao BANCO.