Artigo 69 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 69
O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se a 1º de janeiro e terminando a 31 de dezembro do mesmo ano.