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Artigo 69 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 69

O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se a 1º de janeiro e terminando a 31 de dezembro do mesmo ano.

Art. 69 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2015