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Artigo 63 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 63

As atribuições do Conselho Fiscal são as fixadas na Lei das Sociedades por Ações.

Art. 63 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2015