Artigo 60 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 60
A investidura dos membros do Comitê de Remuneração far-se-á mediante termo lavrado em "Livro de Atas e Pareceres" do Comitê de Remuneração, assinado pelo Presidente do Conselho de Administração.