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Artigo 6º do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 6º

Na qualidade de Agente Financeiro do Distrito Federal, compete ao BANCO: I. receber, a crédito do Tesouro do Distrito Federal, as importâncias provenientes da arrecadação de tributos, subvenções, auxílios e quaisquer outras rendas; II. realizar os pagamentos necessários à execução orçamentária do Distrito Federal consubstanciada no Orçamento aprovado e em créditos abertos, de acordo com as autorizações que lhe forem transmitidas pelo Secretário de Estado da Fazenda; e III. receber, na qualidade de executor de serviços bancários do Distrito Federal, as disponibilidades de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Distrito Federal.

Art. 6º do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2015