Artigo 58 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 58
É indelegável a função de integrante do Comitê de Remuneração.
É indelegável a função de integrante do Comitê de Remuneração.