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Artigo 57, Parágrafo 2 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 57

– A remuneração dos membros do Comitê de Remuneração e do suplente será fixada pelo Conselho de Administração.

§ 1º

A remuneração a que se refere este artigo será mensal e corresponderá a todos os trabalhos afetos ao Comitê de Remuneração, inclusive reuniões ordinárias e extraordinárias.

§ 2º

Os membros do Comitê de Remuneração receberão a remuneração proporcionalmente ao número de vezes em que comparecerem às reuniões do Comitê.

§ 3º

Empregado do BANCO que venha a ser membro ou suplente do Comitê de Remuneração não receberá remuneração por esta atividade.

Art. 57, §2º do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2015