Artigo 56 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 56
– São atribuições do Comitê de Remuneração, além de outras estabelecidas neste Estatuto: I. elaborar a política de remuneração de administradores do BANCO e de suas Subsidiárias e Controladas, propondo ao Conselho de Administração as diversas formas de remuneração fixa e variável, além de bonificações, benefícios e programas especiais de recrutamento e desligamento, observada a legislação em vigor; II. supervisionar a implementação e operacionalização da política de remuneração de administradores do BANCO e de suas Subsidiárias e Controladas; III. revisar, anualmente, a política de remuneração de administradores do BANCO e de suas Subsidiárias e Controladas, recomendando ao Conselho de Administração a sua correção ou aprimoramento; IV. propor anualmente, ao Conselho de Administração o montante da remuneração global dos administradores a ser submetido à Assembleia Geral, na forma do art. 152 da Lei nº 6.404/76 e observada a legislação em vigor; V. avaliar cenários futuros, internos e externos, e seus possíveis impactos sobre a política de remuneração de administradores; VI. analisar a política de remuneração de administradores do BANCO e de suas Subsidiárias e Controladas em relação às práticas de mercado, com vistas a identificar discrepâncias significativas em relação a empresas congêneres, propondo os ajustes necessários; VII. zelar para que a política de remuneração de administradores esteja permanentemente compatível com a política de gestão de riscos, com as metas e a situação financeira atual e esperada do BANCO e de suas Subsidiárias e Controladas e com o disposto na legislação em vigor; VIII. elaborar e alterar, quando necessário, seu Regimento Interno e submetê-lo à aprovação do Conselho de Administração do BANCO; IX. elaborar, com periodicidade anual, no prazo de 90 dias, relativamente à data-base de 31 de dezembro, documento denominado "Relatório do Comitê de Remuneração", em consonância com as normas que regem o assunto; X. certificar-se da adoção de controles eficazes na guarda dos documentos referentes à matéria.