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Artigo 52 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 52

Os membros do Comitê de Auditoria do BANCO exercerão as atribuições do Comitê de Auditoria nas Empresas Controladas.

Art. 52 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2015