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Artigo 51 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 51

Os membros do Comitê de Auditoria responderão, civilmente, por prejuízos que causarem ao BANCO e às suas Empresas Controladas, isolada ou solidariamente, conforme o caso.

Art. 51 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2015