Artigo 51 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 51
Os membros do Comitê de Auditoria responderão, civilmente, por prejuízos que causarem ao BANCO e às suas Empresas Controladas, isolada ou solidariamente, conforme o caso.