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Artigo 5º, Parágrafo Único do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 5º

As sociedades subsidiárias e controladas obedecerão às deliberações dos seus respectivos órgãos de administração, as quais estarão vinculadas às políticas e ao planejamento estratégico aprovados pelo Conselho de Administração do BANCO, bem como às regras corporativas comuns fixadas pelo BANCO por meio de seus documentos institucionais de natureza técnica, administrativa, contábil, financeira e jurídica.

Parágrafo único

As relações com as empresas subsidiárias e controladas serão mantidas por intermédio de representantes do BANCO nos órgãos de governança das empresas e membros da Diretoria Colegiada, em conformidade com as políticas fixadas pelo Conselho de Administração do BANCO.