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Artigo 44, Parágrafo 5 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 44

– O BANCO disporá de um Comitê de Auditoria com as atribuições e encargos previstos na legislação específica, vinculado ao Conselho de Administração do BANCO, com atuação em suas Subsidiárias Integrais, Controladas ou Coligadas, e será composto de 03 (três) membros efetivos, brasileiros, de reputação ilibada, residentes no País, com comprovados conhecimentos que os qualifiquem para a função, devendo ter, pelo menos um de seus membros, comprovados conhecimentos nas áreas de Contabilidade e Auditoria que o qualifiquem para a função.

§ 1º

Os membros do Comitê de Auditoria serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração.

§ 2º

O Presidente do Comitê de Auditoria e seu substituto serão eleitos entre eles.

§ 3º

O mandato dos membros do Comitê de Auditoria será de 05 (cinco) anos e se estenderá até a investidura dos novos membros eleitos.

§ 4º

O integrante do Comitê de Auditoria somente pode voltar a integrar tal órgão no BANCO após decorridos, no mínimo, 03 (três) anos do final do seu mandato anterior.

§ 5º

Até um terço dos integrantes do Comitê de Auditoria sujeitos a mandato máximo previsto no § 3º podem ser reconduzidos a tal órgão, para mandato consecutivo único, dispensado o interstício previsto no § 4º.

§ 6º

A quantidade de integrantes do Comitê de Auditoria que possua mandato consecutivo nos termos do § 5º não pode ultrapassar, a qualquer tempo, a fração prevista neste estatuto.

§ 7º

É indelegável a função de integrante do Comitê de Auditoria.

§ 8º

No caso de vacância do cargo de membro do Comitê de Auditoria, o substituto será eleito pelo Conselho de Administração, na primeira reunião realizada após declarada a vacância pelo Conselho de Administração.

§ 9º

A investidura dos membros do Comitê de Auditoria far-se-á mediante termo lavrado no "Livro de Atas e Pareceres do Comitê de Auditoria", assinado pelo empossado e pelo Presidente do Conselho de Administração.

Art. 44, §5º do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2015