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Artigo 43 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 43

A função de Ouvidor será desempenhada por empregado da ativa, detentor de função gratificada compatível com as atribuições de Ouvidoria, a qual terá mandato de 01 (um) ano, renovável por iguais períodos, sendo designado e destituído, a qualquer tempo, pelo Diretor­-Presidente do BANCO.