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Artigo 42, Parágrafo 1 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 42

O BANCO disporá de uma Ouvidoria que terá a finalidade de assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor e de atuar como canal de comunicação entre o Conglomerado BRB, clientes e usuários dos seus produtos e serviços, mediante o registro de reclamações e denúncias.

§ 1º

São atribuições da Ouvidoria, além de outras previstas na legislação: I. receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços do Conglomerado, que não forem solucionadas pelos canais habituais de atendimento; II. prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas; III. informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, considerando os prazos regulamentares; IV. encaminhar resposta conclusiva sobre a demanda dos reclamantes no prazo regulamentar; V. propor ao Conselho de Administração, com trânsito preliminar pela Diretoria Colegiada, medidas corretivas e de aprimoramento de procedimentos e rotinas dos processos conduzidos no âmbito do Conglomerado; VI. elaborar e, após apreciação pela Diretoria Colegiada, encaminhar à Auditoria Interna, ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração relatórios semestrais sobre sua atuação, contendo as proposições de correções das fragilidades detectadas; VII. garantir a adequabilidade do sistema de registro e protocolos de ocorrências, em consonância com as regulamentações do Sistema Financeiro Nacional; VIII. garantir que os processos organizacionais vinculados à Ouvidoria estejam sendo conduzidos com transparência, independência, imparcialidade e isenção; IX. zelar pela guarda das informações regulamentares, observados os prazos previstos nos normativos externos.

§ 2º

A atuação da Ouvidoria será pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção, sendo dotada de condições adequadas para o seu efetivo funcionamento.

§ 3º

A Ouvidoria terá assegurado o acesso às informações necessárias para sua atuação, podendo, para tanto, requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades, observada a legislação relativa ao sigilo bancário.

Art. 42, §1º do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2015