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Artigo 39 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 39

– São obrigatórias as seguintes segregações: I. a Diretoria ou unidade responsável por funções relativas a Controles Internos, Conformidade e Gestão de Riscos não pode ter sob sua supervisão direta nenhuma estrutura organizacional responsável por qualquer atividade administrativa ou negocial; II. Diretores ou quaisquer responsáveis pela administração de recursos próprios do BANCO não podem administrar recursos de terceiros.