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Artigo 36 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 36

Compete ao Diretor-Presidente: I. presidir o BANCO e dirigir seus negócios, de acordo com as normas fixadas pelo Conselho de Administração, exercitando todos os poderes conferidos no Estatuto ou em Resoluções do Conselho de Administração, mesmo os delegados a quaisquer outros membros da Diretoria Colegiada ou da competência destes; II. sobrestar decisões da Diretoria Colegiada, podendo determinar novo exame ou recorrer ao Conselho de Administração; III. admitir, nomear, remover, promover, ceder, comissionar, punir e demitir empregados, conceder-lhes licença, abonar-lhes faltas, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa; IV. outras tarefas definidas na regulamentação interna aprovada pelo Conselho de Administração, ou demandadas por este; V. convocar e presidir as reuniões da Diretoria Colegiada e supervisionar a sua atuação; VI. propor ao Conselho de Administração as atribuições dos Diretores, bem como eventual remanejamento; VII. dirigir e coordenar a atuação dos Diretores e titulares de unidades que estiverem sob sua supervisão direta; VIII. indicar, dentre os Diretores, coordenador com a finalidade de convocar e presidir, em suas ausências, licenças ou afastamentos, as reuniões da Diretoria Colegiada.