JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35, Inciso XIII, Alínea b do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 35

– À Diretoria Colegiada, formada pelo Diretor-Presidente e Diretores, compete: I. deliberar e propor ao Conselho de Administração a Orientação Geral de Negócios do BANCO, de suas Subsidiárias Integrais e Empresas Controladas; II. deliberar e propor ao Conselho de Administração, para manifestação, as reformas estatutárias;

III

deliberar e propor ao Conselho de Administração o disposto em documentos institucionais que compõem as arquiteturas Estratégica e de Governança do BANCO e suas Subsidiárias Integrais, formalizados em Código de Ética, Políticas, Plano Básico Organizacional - PBO e Planejamento Estratégico (Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, Orçamento e Plano de Capital), observados os prazos regulamentares de revisão e aprovação. IV. convocar a Assembleia Geral, na forma da lei, se o Conselho de Administração deixar de fazê-lo em tempo hábil; V. garantir o cumprimento e a execução das matérias contidas nos documentos institucionais aprovados e das decisões exaradas, no âmbito dos órgãos de governança; VI. aprovar e fazer executar os Planos Operacionais firmados; VII. autorizar a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais, a prestação de garantias a obrigações de terceiros, a renúncia de direitos, a transação e o abatimento negocial, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa; VIII. manifestar-se e propor ao Conselho de Administração a política de pessoal, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, auxílios, benefícios, e o dispêndio global anual dos empregados do BANCO, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis; IX. distribuir e aplicar os lucros apurados, na forma da deliberação da Assembleia Geral de Acionistas ou do Conselho de Administração, observada a legislação vigente; X. decidir sobre a criação, instalação e encerramento de sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento no País e no exterior, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa; XI. deliberar e propor ao Conselho de Administração, em nível igual ou superior ao de Superintendência e aprovar, para os demais níveis hierárquicos, a estrutura organizacional do BANCO e de suas Subsidiárias Integrais, bem como as suas responsabilidades e atribuições, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis e as boas práticas de governança corporativa; XII. deliberar e propor ao Conselho de Administração a criação, extinção e funcionamento de Comitês estratégicos, operacionais e de controle e fiscalização, no âmbito da Diretoria Colegiada e Unidades Administrativas;

XIII

manifestar-se e propor ao Conselho de Administração as Competências e Alçadas da Diretoria Colegiada e de seus membros, dos Comitês, bem como dos demais órgãos que compõem a estrutura organizacional da Empresa; XIV. propor ao Conselho de Administração as matérias relativas a:

a

distribuição de dividendos intermediários, inclusive à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral;

b

pagamento de juros sobre o capital próprio;

c

aquisição das próprias ações, em caráter não permanente;

d

participações do BANCO em sociedades, no País e no exterior; XV. aprovar o Regimento Interno da Diretoria Colegiada e dos Comitês constituídos no âmbito deste órgão; XVI. propor ao Conselho de Administração as matérias relativas à participação dos empregados nos lucros ou resultados do BANCO; XVII. submeter, semestralmente, ao Conselho de Administração, relatório circunstanciado de sua gestão e as demonstrações contábeis reguladas na Lei das Sociedades por Ações; XVIII. autorizar a aquisição ou alienação de bens imóveis em caráter transitório, não integrantes do ativo permanente e que devam ser destinados à venda por disposição legal ou regulamentar, assim considerados os que tenham recebido em dação em pagamento, ou adquiridos em situação similar, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa; XIX. propor ao Conselho de Administração a aquisição ou alienação de bens imóveis de uso do BANCO e/ou de suas Subsidiárias Integrais, integrantes do seu ativo permanente, ressalvado o disposto no inciso XVIII, retro; XX. autorizar a locação de bens imóveis de propriedade do BANCO, ou de propriedade de terceiros para seu uso, observadas as Competências e Alçadas; XXI. autorizar, após as deliberações dos Comitês competentes, operações ativas, inclusive concessões de cartas de fiança, a um mesmo cliente ou grupo econômico quando seu valor estiver entre 1% (um por cento) e até 6% (seis por cento) do Patrimônio Líquido do BANCO; XXII. autorizar a doação de bens inservíveis a sociedades civis sem fins lucrativos de caráter filantrópico, social, recreativo, cultural ou assistencial, bem como aprovar os normativos pertinentes, observadas as normas internas relativas às Competências e Alçadas; XXIII. fixar as taxas de juros e comissões nas operações ativas e passivas, observadas as prescrições legais e regulamentares aplicáveis; XXIV. autorizar a contratação e a rescisão contratual de Correspondentes no País; XXV. propor ao Conselho de Administração, os critérios de seleção de Conselheiros para integrarem os conselhos de empresas, instituições, órgãos ou Fundos das quais o BANCO, suas Subsidiárias, Controladas e Coligadas, participem ou tenham direito de indicar representantes;

XXVI

autorizar, observado o disposto nos artigos 9º, 10º e 11 do presente Estatuto e os limites definidos nas Competências e Alçadas, a celebração dos Acordos, Contratos e Convênios com:

a

Distrito Federal e Entidades de seu Complexo Administrativo;

b

Governos Estaduais e Entidades de seus respectivos Complexos Administrativos;

c

A União, suas Entidades de Administração Direta e Indireta, em especial com seus Agentes Financeiros, Bancos e Agências de Desenvolvimento Econômico e Social;

d

Entidades e Organismos Internacionais. XXVII. deliberar e propor ao Conselho de Administração matérias relativas a encerramento, renúncia, liberação, cessão ou acordo de qualquer processo judicial, que envolva valores superiores a 10% do Patrimônio Líquido do BANCO.

Art. 35, XIII, b do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2015