JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 33

– Sob pena de perder o cargo caso haja descumprimento, os membros da Diretoria Colegiada terão dedicação integral, sendo vedado o exercício de atividades em outras sociedades com fim lucrativo, exceto: I. quando desenvolvidas no BANCO, em suas Subsidiárias Integrais, Controladas ou Coligadas ou em sociedades das quais esses participem, direta ou indiretamente, observado o disposto no Inciso II, deste artigo; II. em outras sociedades, por designação do Governador do Distrito Federal ou do Presidente da República, ou por autorização prévia e expressa do Conselho de Administração;e III. participação em Conselhos de Administração e/ou Fiscal de Companhias não integrantes do Sistema Financeiro Nacional e/ou entidades afins.

Parágrafo único

- É vedado a qualquer membro da Diretoria Colegiada responsável por administração de recursos próprios do BANCO, o exercício de atividades em empresa ligada ao BANCO que tenha por objeto a administração de recursos de terceiros, exceto na condição de membro do Conselho de Administração ou Conselho Fiscal.