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Artigo 30, Parágrafo 2 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 30

– Em suas ausências, licenças ou afastamentos, o Diretor-Presidente e demais membros da Diretoria Colegiada serão substituídos, cumulativamente, por outro membro da própria Diretoria, mediante designação do Diretor-Presidente e posterior homologação do Conselho de Administração.

§ 1º

Nos casos de vacância em cargos da Diretoria Colegiada, o provimento do cargo, inclusive o de Diretor-Presidente, será feito pelo Conselho de Administração, mediante eleição, observadas as normas internas e externas que regem a matéria.

§ 2º

O substituto eleito ocupará o cargo para o qual foi designado pelo tempo que restava ao substituído.