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Artigo 29, Parágrafo 2 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 29

– Todos os membros da Diretoria Colegiada, composta pelo Diretor-Presidente e Diretores, serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração. O ato de nomeação exarado pelo Conselho de Administração indicará nominalmente os ocupantes dos cargos, especificando a Diretoria.

§ 1º

Os membros da Diretoria Colegiada terão mandato de três (03) anos, permitida a reeleição.

§ 2º

Os cargos de Diretor-Presidente e Diretor do BANCO são estatutários, sendo no mínimo 04 (quatro) destes cargos privativos de preenchimento por empregados da ativa do BANCO, observado o disposto no artigo 17 deste Estatuto e o cumprimento das demais normas pertinentes à matéria.

§ 3º

– Os cargos de Diretor-Presidente e de Diretor, que excederem à cota citada nos § 2º deste artigo, poderão ser exercidos por profissionais que não pertençam ao quadro de empregados do BANCO, desde que seja atendido o disposto no artigo 17 deste Estatuto e cumpridas às demais normas pertinentes à matéria.

Art. 29, §2º do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2015