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Artigo 28, Inciso XXXII do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 28

Compete ao Conselho de Administração do BANCO, além de outras atribuições regulamentadas em lei: I. fixar a Orientação Geral dos Negócios do BANCO, de suas Subsidiárias Integrais e Empresas Controladas; II. aprovar o disposto em documentos institucionais que compõem as arquiteturas Estratégica e de Governança do BANCO e suas Subsidiárias Integrais, formalizados em Código de Ética, Políticas, Plano Básico Organizacional - PBO e Planejamento Estratégico (Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, Orçamento e Plano de Capital); III. autorizar as operações excepcionais de que tratam §§1º e 2º do artigo 4º e inciso I do artigo 11, deste Estatuto; IV. eleger o Diretor-Presidente do BANCO por indicação do Governador do Distrito Federal, após aprovação prévia da Câmara Legislativa e obedecidas as leis, as regulamentações do Sistema Financeiro Nacional e as disposições contidas neste Estatuto; V. eleger e destituir os membros da Diretoria Colegiada do BANCO e de suas Subsidiárias Integrais, e fixar-lhes as atribuições, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis; VI. fiscalizar a gestão da Diretoria Colegiada do BANCO e de suas Subsidiárias Integrais, examinar a qualquer tempo os livros e papéis das Sociedades, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos; VII. manifestar-se formalmente sobre o relatório da administração, as contas da Diretoria Colegiada e as Demonstrações Contábeis do BANCO e de suas Subsidiárias Integrais, a serem submetidas à Assembleia Geral; VIII. propor à Assembleia Geral as reformas estatutárias e manifestar-se sobre as propostas da mesma natureza apresentadas pela Diretoria Colegiada; IX. convocar a Assembleia Geral, quando julgar conveniente, ou para o fim disposto no artigo 132 da Lei 6.404/76; X. aprovar o regimento interno do Conselho de Administração e decidir sobre a criação, a extinção e o funcionamento de comitês em seu próprio âmbito; XI. estabelecer meta de rentabilidade que assegure a adequada remuneração do capital próprio; XII. fixar os critérios e aprovar previamente o edital de licitação, visando à contratação de serviços de auditoria independente; XIII. designar e destituir os auditores independentes; XIV. autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de uso próprio do BANCO e de suas Subsidiárias Integrais, integrantes do ativo permanente, observadas as normas internas de Competências e Alçadas; XV. aprovar a estrutura organizacional do BANCO e de suas Subsidiárias Integrais, especificando as responsabilidades e atribuições em nível igual ou superior ao de Superintendência, observadas as disposições legais e regulamentares e as boas práticas de governança corporativa; XVI. aprovar a política de pessoal do BANCO e de suas Subsidiárias Integrais, fixando os respectivos dispêndios globais anuais; XVII. autorizar viagens a serviço ao exterior aos membros da Diretoria Colegiada; XVIII. deliberar sobre:

a

a distribuição de dividendos intermediários, inclusive à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

b

o pagamento de juros sobre o capital próprio;

c

a aquisição das próprias ações, em caráter não permanente;

d

a participação do BANCO e de suas subsidiárias em sociedades, no País e no exterior; XIX. nomear e destituir o titular da Auditoria Interna e fixar as atribuições desta unidade; XX. eleger e destituir os membros dos Comitês de Auditoria e de Remuneração, bem como fixar suas remunerações; XXI. supervisionar o planejamento, a operacionalização, o controle e a revisão da política de remuneração dos administradores (membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada) do BANCO, suas Subsidiárias Integrais e Empresas Controladas; XXII. submeter anualmente, à Assembleia Geral, proposta da remuneração global dos administradores (membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada) do BANCO, na forma do art. 152 da Lei n.º 6.404/76; XXIII. apreciar e deliberar sobre as proposições do Comitê de Remuneração, referentes às remunerações dos membros da Diretoria Colegiada (composição e fixação da remuneração fixa, remuneração variável, bonificações, benefícios e vantagens), observado o alinhamento entre os interesses dos Administradores e do BANCO, no curto, médio e longo prazo; XXIV. supervisionar a conformidade do BANCO com as normas do Sistema Financeiro Nacional que regem a remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Colegiada do BANCO, das Subsidiárias Integrais, Controladas e Coligadas; XXV. supervisionar o relacionamento entre os membros da Diretoria Colegiada do BANCO e das Subsidiárias Integrais com demais partes interessadas; XXVI. aprovar os regimentos internos dos Comitês de Auditoria e de Remuneração; XXVII. manifestar-se formalmente e em consonância com as normas externas que regem o assunto, quando da realização de ofertas públicas de aquisição de ações e outros valores mobiliários de emissão do BANCO; XXVIII. decidir sobre os critérios da participação dos empregados nos lucros ou resultados do BANCO; XXIX. avaliar, anualmente, o desempenho da Diretoria Colegiada, do Comitê de Auditoria e demais Comitês constituídos no âmbito do próprio Conselho; XXX. aprovar a criação, extinção e funcionamento de comitês estratégicos, operacionais e de controle e fiscalização, no âmbito da Diretoria Colegiada e unidades administrativas; XXXI. fixar as Competências e as Alçadas da Diretoria Colegiada e de seus membros, dos Comitês, bem como dos demais órgãos que compõem a estrutura organizacional da Empresa;

XXXII

aprovar os critérios de seleção de Conselheiros para integrarem os conselhos de empresas, instituições, órgãos ou Fundos das quais o BANCO, suas Subsidiárias, Controladas e Coligadas, participem ou tenham direito de indicar representantes;

XXXIII

aprovar, observados os limites estabelecidos nas Competências e Alçadas, a contratação das operações e a assinatura de acordos, convênios e contratos de prestação de serviços, conforme previsto nos artigos 7°, 8°, 9º e 10 deste Estatuto;

XXXIV

aprovar os critérios de participação do BANCO em outras Sociedades, como meio de realizar seu objeto social ou para utilizar-se de incentivos;

XXXV

autorizar, após as deliberações da Diretoria Colegiada, operações ativas, inclusive concessões de cartas de fiança, a um mesmo cliente ou grupo econômico, quando seu valor estiver acima de 6% (seis por cento) do Patrimônio Líquido do BANCO; XXXVI. aprovar matérias relativas a encerramento, renúncia, liberação, cessão ou acordo de qualquer processo judicial, que envolva valores superiores a 10% do Patrimônio Líquido do BANCO.

Art. 28, XXXII do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2015